TJPB - 0801540-22.2020.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:38
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANDERSON SILVA MARQUES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:43
Juntada de Alvará
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14/03/2024 08:29
Juntada de Alvará
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12/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0801540-22.2020.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
A promovida Seguradora Líder apresentou cálculos de liquidação da sentença e comprovante de depósito judicial da quantia certa de R$ 8.142,44 (OITO MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), comprovando voluntariamente o adimplemento da condenação. (ID 78216927) O autor manifestou concordância com a quantia depositada, requerendo o destaque de honorários contratuais no percentual de 30%, bem como a expedição de alvarás de liberação em benefício do exequente e de seu causídico. (ID 79737749) Contrato de honorários acostado aos autos no ID 86723811. É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, a promovida cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas satisfeitas no ID 79772173.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais em benefício do advogado do promovente, no percentual de 30%, com base no contrato de honorários acostado aos autos no ID 86723811.
Tome a Escrivania as seguintes providências: Expeçam-se alvarás de levantamento, na forma requerida no ID 80462021: 1.
Em favor do Promovente JOANDERSON SILVA MARQUES - CPF: *04.***.*37-94, o importe total de R$ 4.749,76 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) mais acréscimos legais, a serem depositados no Banco do Brasil, Agência 1019-7, Conta Corrente 22.486-3, de titularidade do autor, e; 2.
Em favor da causídica AMANDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO, CPF: *94.***.*82-42, a título de honorários de sucumbência, o importe de R$ 1.357,07 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), correspondente aos honorários de sucumbência, bem como o importe de R$ 2.035,61 (dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), correspondente aos honorários contratuais destacados na verba principal, os quais totalizam o montante de R$ 3.392,68 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) mais acréscimos legais, a serem depositados no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 894787-2, de titularidade da patrona.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
08/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de JOANDERSON SILVA MARQUES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
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09/10/2023 21:36
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOANDERSON SILVA MARQUES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2022 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 23:21
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2022 08:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/06/2022 23:59.
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17/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:15
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 22:45
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:25
Decorrido prazo de JOANDERSON SILVA MARQUES em 18/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:15
Juntada de Ofício
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29/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:40
Juntada de informação
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11/01/2021 21:11
Juntada de Certidão
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11/01/2021 21:04
Juntada de Certidão
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23/11/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
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21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 18:24
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 14:46
Conclusos para despacho
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31/08/2020 14:21
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2020 23:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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