TJPB - 0801553-65.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801553-65.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERNANE MAGESTE PIMENTEL Advogados do(a) AUTOR: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, BIANCA PEREIRA ROCHA - PB25592, RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/02/2025 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC. -
29/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:41
Nomeado perito
-
01/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/12/2023 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
29/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 22:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
17/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ERNANE MAGESTE PIMENTEL em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ERNANE MAGESTE PIMENTEL em 12/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/06/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:31
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/03/2020 08:56
Recebidos os autos.
-
06/03/2020 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/03/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/02/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801592-34.2021.8.15.0061
Francisco Paulo da Silva
Municipio de Tacima
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2021 20:56
Processo nº 0801601-89.2022.8.15.0051
Maria Dilma de Lacerda Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2022 11:57
Processo nº 0801632-33.2022.8.15.0141
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Hamlet de Almeida Targino
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 09:25
Processo nº 0801667-05.2023.8.15.2001
Maria das Neves Gomes
Joselia Nascimento Lima Lemos
Advogado: Leonardo Alves de Sousa Meira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 12:43
Processo nº 0801573-91.2022.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Josineide Justino Damiao
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 17:18