TJPB - 0801956-34.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801956-34.2020.8.15.2003 [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Seguro].
EXEQUENTE: KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte devedora procedeu com o pagamento da garantia do Juízo.
Ato seguinte, as partes anexaram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes a serem pagas pela parte exequente/autora, tendo em vista o que restou acordado entre as partes, ficando estas suspensas em razão da gratuidade judiciária da parte credora.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Procedam com os seguintes atos: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento de boleto bancário de quitação da dívida, assim como para indicar conta bancária do exequente e do seu advogado; 2 - Atendida a determinação do item 1, EXPEÇAM OS ALVARÁS em favor do credor e do seu advogado, para levantamento da quantia depositada no valor de R$ 3.822,33; 3 - Inerte o exequente, intime a parte devedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, e, após, façam os autos conclusos; 4 - Expedidos os alvarás em favor do credor e do seu advogado, arquivem os autos, com baixa no sistema PJe.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/03/2023 11:12
Baixa Definitiva
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30/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/03/2023 11:11
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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11/03/2023 01:03
Decorrido prazo de KATIA MARIA BARBOSA DE LIMA em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/03/2023 23:59.
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01/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 05:40
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e provido em parte
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30/11/2022 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:47
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 15:42
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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01/06/2022 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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30/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 20:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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25/02/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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24/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:21
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:53
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 07:33
Conclusos para despacho
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08/10/2021 07:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 07:33
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:41
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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