TJPB - 0802825-26.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:04
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0802825-26.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDILEUSA GONÇALVES BORGES RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Vistos, etc.
Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas.
Após o trânsito em julgado, a parte devedora procedeu com o pagamento voluntário do débito principal e dos honorários sucumbenciais.
A parte autora demonstrou concordância com os valores e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
A parte devedora procedeu com o pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais, assim como a parte exequente concordou com o depósito, no entanto, requereu a liberação total dos valores na conta de advogada, com base em poderes conferidos em procuração de receber e dar quitação.
Com relação à liberação de valores, em que pese a possibilidade de recebimento conferida pela procuração para receber e dar quitação, registre-se que se trata de simples indicação de conta bancária, podendo o causídico, inclusive, requerer o destacamento dos honorários contratuais, de modo a simplificar a divisão dos valores.
Nesse sentido, frise-se que a liberação de quantia pertencente à parte exequente em favor exclusivo do causídico exige a intimação pessoal do exequente, em razão de ser prática recomendada por jurisprudência do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.209 - MG) nesses casos, o que gera custos ao erário.
Segue trecho do voto da Ministra Nancy Andrighi com tal recomendação: “[…] na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores.” Posto isso, declaro satisfeita a obrigação, exceto com relação às custas processuais, com base no art. 526, §3º, do C.P.C., EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda com os seguintes atos: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar a conta bancária da exequente e especificar a quantia devida para a credora e para o seu advogado, devendo, em caso de destacamento de honorários contratuais, anexar o respectivo contrato; 2 - Cumprida a determinação supra, EXPEÇAM ALVARÁS em favor da exequente e do seu advogado; 3 - Proceda com o cálculo das custas e, após, com a intimação do devedor para o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena inscrição no SERASAJUD e bloqueio de valores no SISBAJUD; 4 - Inadimplidas as custas no prazo retro, proceda com a inscrição do réu no SERASAJUD, pelo prazo de 05 anos e, após, venham os autos conclusos para realização de bloqueio no SISBAJUD; 5 - Adimplidas as custas, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo D.J.E.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 01 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GABRIELLA ISABEL DA SILVA LEITE em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:55
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 30/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:20
Determinada diligência
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 10:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS AMORIM FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 22:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/05/2023 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 09:53
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:10
Nomeado perito
-
03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:35
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE NUNES NETO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 13:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de EDILEUSA GONCALVES BORGES em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:21
Juntada de petição inicial
-
17/06/2022 05:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:11
Outras Decisões
-
08/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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