TJPB - 0803449-41.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 11:45 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/06/2025 16:58 Publicado Expediente em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:29 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 05:30 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2025 01:08 Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 15:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/01/2025 06:08 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 00:34 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0803449-41.2023.8.15.2003 [Bancários].
 
 AUTOR: JOSE FRANCISCO DE LIMA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Cuida de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes acima, ambas devidamente qualificados.
 
 Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral para: 1) Declarar o contrato de empréstimo consignado nulo e determinar que o banco réu se abstenha de cobrar as parcelas do contrato de crédito consignado. 2) Condenar o banco réu à restituição, simples, dos valores ilegalmente desembolsados pela parte autora, acrescido de atualização monetária, pelo INPC, a partir do prejuízo/desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, sendo feita a compensação com a importância comprovadamente depositada em favor do promovente em razão do mesmo negócio jurídico, acrescido de atualização monetária, pelo INPC, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 3) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Inconformadas, as partes interpuseram apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negado provimento ao recurso do banco bradesco e dado parcial provimento ao apelo do autor, reformando a sentença para incluir a condenação em danos morais, fixados em R$ 3.000,00, e repetição do indébito em dobro.
 
 Certidão de trânsito em julgado (id. 103670169). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista o que restou decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino: 1.
 
 Intime a parte promovente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; 2.
 
 Ato seguinte, PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 3.
 
 Inerte a parte promovida, após decorrido o prazo acima, intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, na parte que lhe couber, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB).
 
 Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
 
 Em caso de inércia, venham conclusos para realização do bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais; 4.
 
 Requerido o cumprimento pela parte promovente, INTIME a parte promovida, pessoalmente e por advogado, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5.
 
 Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido referente aos honorários sucumbenciais, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) ADVOGADO(A), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6.
 
 Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7.
 
 Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8.
 
 Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
 
 AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 65/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJPB, DJE de 12.08.2019.
 
 CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            27/11/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:22 Determinada diligência 
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                                            27/11/2024 02:55 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            22/11/2024 09:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/11/2024 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 06:01 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 06:01 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            20/08/2024 15:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/08/2024 09:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/08/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 17:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 09:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 17:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/07/2024 00:33 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 17:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/04/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 01:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 23:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 16:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/01/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 12:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 08:48 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/12/2023 08:48 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/12/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            11/12/2023 08:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/11/2023 01:07 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 09/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 01:49 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 11:08 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP. 
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                                            30/10/2023 09:40 Recebidos os autos. 
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                                            30/10/2023 09:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP 
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                                            27/10/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 09:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DE LIMA - CPF: *20.***.*49-73 (AUTOR). 
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                                            26/10/2023 21:23 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 00:13 Publicado Despacho em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 12:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/05/2023 19:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/05/2023 19:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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