TJPB - 0804253-03.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:00
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 dias. -
23/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
18/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 08:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
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30/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804253-03.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua Laurentino Alves , S/N, Beira Rio, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Acerca da impugnação apresentada, intime-se o promovente para se manifestar em 15 dias.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804253-03.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua Laurentino Alves , S/N, Beira Rio, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Requerido o cumprimento de sentença, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. 1.2.1.3.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. 1.3 – Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento oferecido pelo réu.
Em caso de concordância do credor, retornem os autos para SENTENÇA de extinção. 1.4 – Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:09
Outras Decisões
-
25/06/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 04:36
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 05:57
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 09:07
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 05:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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08/09/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:32
Declarada decadência ou prescrição
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06/03/2023 22:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:57
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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03/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 09:01
Indeferido o pedido de JOAQUIM JOSE DOS SANTOS - CPF: *32.***.*49-02 (AUTOR)
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14/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:18
Conclusos para despacho
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09/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAQUIM JOSE DOS SANTOS - CPF: *32.***.*49-02 (AUTOR).
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26/09/2022 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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