TJPB - 0803343-86.2014.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande IMISSÃO NA POSSE (113) 0803343-86.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte demandada intimada para, em até 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação da parte autora.
Com essa manifestação nos autos ou transcorrendo o prazo para tanto, autos ao TJ.
Se houver recurso adesivo, intimar a parte contrária para contrarrazoar.
CG, 1 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande IMISSÃO NA POSSE (113) 0803343-86.2014.8.15.0001 [Imissão] AUTOR: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO AUTOR: REINALDO COSTA LEITE SENTENÇA RELATÓRIO COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF opôs Embargos de Declaração contra a sentença lançada nestes autos.
Sustenta a parte embargante, em síntese, que o julgado apresenta omissão, pois não aplicou o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto-Lei 3365/41, que prevê o IPCA como índice de atualização monetária do valor da indenização fixado na sentença, nem o previsto no art. 15-A do referido decreto, que prevê a incidência de juros compensatórios de até 6% a.a.
Diante disto, pugnou pela correção do vício em comento e consequente utilização dos parâmetros indicados nos dispositivos anteriormente apontados.
Intimada para falar sobre os referidos embargos, a parte autora/embargada pugnou pela rejeição dos embargos e pela condenação da parte embargante na penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos paras apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração são espécie de recurso, porém julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão, sentença ou acórdão embargado, mas tem aplicação limitada, ou seja, só se prestam para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), nunca para simples rediscussão de mérito.
Para o cabimento dos embargos, tenho os seguintes conceitos: a) contradição – contradição que autoriza o cabimento dos embargos de declaração é a interna, entre a fundamentação e o dispositivo do julgado; b) obscuridade - a obscuridade, por sua vez, verifica-se quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado; c) omissão – já a omissão que justifica embargos se dá pela existência de questão formal ou de mérito não resolvida; d) erro material - consiste em equívoco material sem conteúdo decisório propriamente dito.
Da leitura dos argumentos trazidos pela parte embargante, verifico que nenhum deles se enquadra em algum dos conceitos acima, de maneira a legitimar a utilização de embargos de declaração e autorizar a este juízo o enfrentamento de seus questionamentos.
A sentença embargada é expressa ao determinar que o montante arbitrado a título de indenização seja corrigido pelo INPC desde a confecção do laudo judicial até o efetivo pagamento e que haja “incidência de juros moratórios de 6% a.a. a partir do trânsito em julgado da sentença até o pagamento definitivo e juros compensatórios de 12% a.a. a partir da imissão de posse, ambos calculados sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado e o valor da indenização fixada”.
Inexiste, portanto, omissão.
Na verdade, a peça processual em análise revela cristalinamente simples irresignação do embargante com o resultado do julgamento, pois seus argumentos denotam mero inconformismo com o entendimento que este juízo adotou, além do intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando a sanar omissão do julgado, mas apenas reformá-lo de acordo com o seu entendimento e posição defendidos nos autos.
DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não reconhecer, nos argumentos da embargante, nenhuma das hipóteses de seu cabimento.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de multa, vez que não configurada a hipótese prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
13/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 19:33
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande IMISSÃO NA POSSE (113) 0803343-86.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o demandado intimado para, em até 05 dias, querendo, responder aos embargos de declaração de Id 80420833.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
29/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 03:49
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:41
Juntada de comunicações
-
02/02/2023 10:32
Juntada de Alvará
-
01/02/2023 16:01
Outras Decisões
-
01/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:32
Juntada de laudo pericial
-
28/11/2022 07:47
Juntada de petição
-
25/10/2022 09:05
Juntada de comunicações
-
25/10/2022 09:03
Juntada de comunicações
-
24/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:59
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:52
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:03
Juntada de comunicações
-
27/09/2022 11:26
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:02
Juntada de comunicações
-
26/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:17
Juntada de petição
-
09/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
08/09/2022 10:10
Juntada de comunicações
-
06/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2022 02:05
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:35
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 19/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 04:25
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 05/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:19
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 01:27
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:40
Juntada de comunicações
-
02/03/2021 10:15
Juntada de comunicações
-
25/02/2021 11:15
Juntada de Alvará
-
25/02/2021 11:09
Juntada de Alvará
-
25/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 16:14
Outras Decisões
-
23/02/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 18/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 01:04
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:34
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2020 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2020 03:11
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:02
Juntada de comunicações
-
09/11/2020 14:56
Expedição de Edital.
-
09/11/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:11
Juntada de petição
-
03/11/2020 13:06
Juntada de comunicações
-
30/10/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 01:05
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 14:35
Juntada de comunicações
-
20/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:43
Juntada de comunicações
-
17/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 01:20
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:43
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:41
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 05:29
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:29
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:48
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:22
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 19/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 2020-03-19 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 02:02
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 00:38
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:49
Juntada de comunicações
-
18/03/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:31
Outras Decisões
-
17/03/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:06
Juntada de Ofício
-
17/02/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 02:49
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 21/11/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 02:49
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 21/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2019 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 02:46
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 02/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 00:27
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 13:23
Juntada de comunicações
-
27/08/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 18:05
Outras Decisões
-
10/07/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2019 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2019 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/02/2019 15:13
Juntada de comunicações
-
12/02/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 13:39
Juntada de comunicações
-
21/08/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2018 20:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2018 01:07
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 13/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:15
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 22:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2018 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:53
Juntada de petição
-
15/12/2017 00:41
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 00:38
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 14/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2017 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2017 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 07:12
Decorrido prazo de REINALDO COSTA LEITE em 01/02/2016 23:59:59.
-
29/01/2016 08:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 00:15
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 21/01/2016 23:59:59.
-
16/12/2015 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2015 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2015 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2015 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 12:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2015 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2015 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 08:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2015 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2015 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2015 00:02
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 06/02/2015 23:59:59.
-
04/02/2015 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2015 14:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 09:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2015 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2015 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2015 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2015 14:57
Conclusos para decisão
-
05/01/2015 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2014 12:07
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803619-20.2022.8.15.0751
Ricarda Maria Fidelis
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 17:20
Processo nº 0804348-16.2021.8.15.2001
Maria das Merces Felix da Silva Ruffo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2021 17:28
Processo nº 0803526-44.2022.8.15.0141
Francisca Vieira de Sousa Garcia
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 14:36
Processo nº 0803432-04.2019.8.15.0141
Francisco Lima dos Santos
Jose Wilames da Silva Moura
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 11:35
Processo nº 0804200-68.2022.8.15.2001
Ricardo Jose da Costa de Macedo
Reginaldo Alves
Advogado: Vanessa Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2022 16:57