TJPB - 0804311-46.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 15 de abril de 2025 OZANA DE ANDRADE SOARES Analista/Técnico Judiciário -
15/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804311-46.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804311-46.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/01/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/09/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 01:00
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:49
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:15
Determinada diligência
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:28
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 06:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:44
Outras Decisões
-
17/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:18
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:26
Nomeado perito
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 05:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2023 05:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO - CPF: *84.***.*63-99 (AUTOR).
-
01/07/2023 05:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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