TJPB - 0001059-89.2013.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERCOM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, proceda-se às anotações nos sistema quanto ao novo advogado habilitado pelo exequente.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exequente apenas reiterou pedido já analisado ao id. 84665525, de modo que mantenho o indeferimento.
Vale ressaltar que a empresa executada se encontra "baixada" desde 2022, conforme consulta junto ao site da Receita Federal.
Trata-se, a rigor, de execução frustrada, cabendo ao credor, em cumprimento ao princípio da cooperação, diligenciar outros meios para buscar o seu crédito.
Ante o exposto, em correição permanente deste juízo, SUSPENDO a execução, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC, determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art.921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título. -
02/08/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:37
Juntada de diligência
-
01/08/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERCOM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001059-89.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
01/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001059-89.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Indefiro os pedidos do exequente.
Primeiro, por não ser credor tributário da empresa executada; segundo, por não ter demonstrado a presença dos requisitos legais para interposição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, § 1º, CPC).
P.I.
Prazo de 10 dias para que o exequente indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
24/01/2024 11:38
Indeferido o pedido de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA - CPF: *26.***.*71-33 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:10
Juntada de informação
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de SAMIA ALVES ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de SAMIA ALVES ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:33
Juntada de informação
-
20/05/2022 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2022 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 02:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERCOM SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:56
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:07
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Edital
Comarca de 16ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0001059-89.2013.8.15.2001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 16ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em face de CONSTRUTORA SERCOM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
ME, CNPJ 35.***.***/0001-06, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, nos seguintes termos: "Considerando a sistemática processual disposta nos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital (art. 513, IV, CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC)". E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Certifico que o presente edital foi expedido observando os requisitos dos arts. 25e e ss do CPC. 16ª Vara Cível da Capital-Pb, 6 de dezembro de 2021.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária desta vara, o digitei. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz(a) de Direito. -
06/12/2021 09:06
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 08:05
Expedição de Edital.
-
13/05/2021 12:02
Determinada diligência
-
12/05/2021 10:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 20:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/12/2019 16:07
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 06/19
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 17:46 TJE00JP
-
20/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2019 NF.EXPEÇA-SE
-
27/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2019 DESPACHO
-
27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2019
-
27/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 06/2019 CERTIFICADO
-
09/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2019 CIENCIA DEF.
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 31/19
-
14/03/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 13: 03/2019 CONVERSAO EM TÍTULO EXECUTIVO
-
08/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 03/2019 PA00548192001 13:17:26 CONSTRU
-
08/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2019
-
07/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2019 DEFENSOR
-
26/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2019 002236PB
-
22/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 INTIME-SE
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2018 CERTIFICADO
-
03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 15: 06/2018 P/CITACAO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2017
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2016 P082917162001 16:40:49 ERIC AN
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P082917162001 18:39:27 ERIC AN
-
29/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2016 NF.EXPEÇA-SE
-
07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P035051162001 15:38:18 ERIC AN
-
07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P035051162001 18:23:23 ERIC AN
-
19/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2015
-
03/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P096457152001 14:38:36 ERIC AN
-
23/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P096457152001 17:24:13 ERIC AN
-
12/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2015 NF 130/1
-
21/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 07/2015 CERTIFICADO
-
26/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 06/2015 MALOTE DIGITAL
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 02/2015 OFICIO EXPEDIDO
-
20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2015 CERTIFICADO
-
28/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2014 OFICIE-SE
-
07/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 04/2014 CERTIFICADO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2013 CARTA PREC.EXPEDIDA
-
18/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2013 EXPEÇA-SE MANDADO
-
06/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2013
-
21/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 02/2013 TJEJPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2013
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800825-28.2019.8.15.0461
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Antonio da Costa Filho
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2019 13:00
Processo nº 0819990-05.2016.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Geraldo Soares
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2016 08:50
Processo nº 0804214-14.2017.8.15.0001
Banco do Brasil
Jackson Duarte Cordeiro - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2017 09:13
Processo nº 0810783-18.2021.8.15.0251
Maria Vilany Borges Candeia de Azevedo
Marcos Antonio Lima Medeiros
Advogado: Raimundo Medeiros da Nobrega Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 11:13
Processo nº 0827013-60.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Karina Valeska Oliveira Leite da Costa
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 17:32