TJPB - 0819990-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819990-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0819990-05.2016.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: GERALDO SOARES DESPACHO Vistos, etc.
Com a notícia da morte juntada aos autos, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias.
Intime-se o herdeiro apontado na petição de ID para no prazo acima proceder à sucessão processual (art. 313 do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
15/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0819990-05.2016.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: GERALDO SOARES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta via sistema INFOJUD.
Seguem minutas.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0819990-05.2016.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: GERALDO SOARES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens via sistema RENAJUD.
Segue minuta.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0819990-05.2016.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: GERALDO SOARES DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado por meio da defensoria bem como por edital, nos termos do Art. 513, § 2º IV, e na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 12:14
Juntada de comunicações
-
25/09/2023 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:57
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 16:22
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/04/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 19:07
Outras Decisões
-
14/03/2022 19:07
Determinado o arquivamento
-
14/03/2022 19:07
Determinada diligência
-
11/03/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:10
Determinada diligência
-
17/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:00
Decorrido prazo de GERALDO SOARES em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 00:05
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Comarca de 13ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0819990-05.2016.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 13ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em face de GERALDO SOARES, CPF: *02.***.*97-20, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 13ª Vara Cível da Capital-Pb, 2 de dezembro de 2021.
Eu, Verônica de A.
L.
Marinho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dr.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz(a) de Direito. -
02/12/2021 16:24
Expedição de Edital.
-
21/09/2021 19:18
Determinada diligência
-
21/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:19
Determinada diligência
-
06/06/2021 12:19
Outras Decisões
-
06/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 23:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/03/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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