TJPB - 0804451-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804451-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804451-28.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: LUANA KELLE ALVES DA SILVA EXECUTADO: FIAT AUTOMOVEIS SA, FIORI VEICOLO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS LTDA, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado (ID.81190452 e 84681846), restando pendente o recolhimento das custas finais.
Consta no ID.82850028 certidão de envio dos alvarás referente ao primeiro depósito realizado nos autos.
Na sequência, a parte exequente anuiu, requerendo a expedição dos alvarás referente ao segundo depósito (ID.84728493). É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os autos, vê-se que foi efetuado o pagamento da condenação, conforme comprovado nos autos (ID. 81190452 e 84681846), ao qual anuiu a parte credora, devendo, assim, ser reconhecida a satisfação da obrigação contida na sentença, restando pendente apenas, o pagamento das custas finais.
Impõe-se, portanto, a extinção da presente demanda, eis que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação do art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
P.R.I.eletrônicos Ante a expressa anuência da credora, CUMPRA-SE independentemente de prazo recursal: 1.EXPEÇAM-SE ALVARÁS eletrônicos referentes ao valor depositado no ID.84681846, observando : 1.1 - Para a autora, no importe de R$9.068,92, mais os acréscimos da correção bancária, com os seguintes dados bancários desta (ID.82179430): Favorecida: LUANA KELLE ALVES DA SILVA; CPF: *87.***.*88-28; Banco Caixa Econômica Federal; Agência: 0042; Operação: 001; conta corrente: 00026353-0 1.2 - Para o patrono, no total de R$3.627,56 referente aos honorários sucumbenciais (12% - acórdão ID.81189993) no importe de R$1.360,33, mais os acréscimos da correção bancária, e, aos honorários contratuais (20% - contrato de honorários ID.82179435) no valor de R$2.267,23, mais com os acréscimos da correção bancária, com os seguintes dados bancários do advogado (ID.82179430): Favorecido: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO CPF: *27.***.*38-02 Banco do Brasil Agência: 3501-7 conta poupança: 8.462-X; 2.Após, observando-se que resta pendente o pagamento das custas finais pelo promovido, que foi devidamente intimado para pagamento, EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 3.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804451-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ x] INTIME-SE os executados, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 06:10
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 05:57
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 17:26
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:58
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:58
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:10
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:31
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 16:04
Juntada de Alvará
-
22/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 00:14
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2021 03:28
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2021 05:38
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:19
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:19
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:15
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 02:01
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 01:21
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:32
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:53
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:08
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2020 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 01:23
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 19:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/09/2018 22:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 01:47
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2018 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2018 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2018 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2018 10:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
06/06/2018 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para 8ª Vara Cível da Capital
-
06/06/2018 11:59
Audiência conciliação realizada para 05/06/2018 14:20 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
30/05/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2018 01:02
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 18/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 02:42
Decorrido prazo de LUANA KELLE ALVES DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 20:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 20:20
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 14:20 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
04/05/2018 20:07
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
07/03/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804616-02.2023.8.15.2001
Jose Nilson de Sousa Moura Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 20:36
Processo nº 0804632-18.2022.8.15.0181
Manoel Bernardo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2022 18:59
Processo nº 0804498-02.2018.8.15.2001
Mario Linhares Pordeus Filho
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Hugo Guimaraes Gomes Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2018 15:47
Processo nº 0804733-71.2021.8.15.0381
Antonio Jose de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Geovani Santos da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 09:52
Processo nº 0804563-43.2021.8.15.0141
Estado da Paraiba
Nicelia Suassuna
Advogado: Claudine Andrade Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 11:13