TJPB - 0804907-66.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:48
Deferido o pedido de
-
11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:21
Outras Decisões
-
28/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 04:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande IMISSÃO NA POSSE (113) 0804907-66.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença de id. 79816411 julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Em sede de apelação, a parte autora sustentou cerceamento de defesa, tendo em vista que não teria sido oportunizado ao perito judicial prestar esclarecimentos sobre as impugnações ao laudo em audiência de instrução.
Afirmou que houve equívoco do laudo judicial, por ausência da aplicação do coeficiente de servidão.
Afirma que “não se pode, para fins de avaliação de prejuízos decorrentes da desapropriação e, analogamente, da servidão administrativa, utilizar a possibilidade de loteamento do terreno como fator para majoração da quantia indenizatória”.
Por fim, aponta a equivocada incidência de juros compensatórios, haja vista que a perda não ficou comprovada.
A ré também interpôs recurso de apelação, "ante as inconsistências incontroversas do precário laudo pericial que serviu de base para sentença".
No mérito, defende, em síntese, que o valor da condenação não corresponde à justa indenização, pois não levou em consideração os elementos de provas encartados aos autos, os quais demonstram que o imóvel possui notório potencial de urbanização e situado em área de expansão urbana, existindo imóveis contíguos com valor mercadológico manifestamente superior.
Acórdão de id. 104838911 deu provimento aos recursos de apelação, desconstituindo a sentença para fins de nova prova pericial, em que deverá consignar o coeficiente de servidão e, sendo o caso, o valor referente à eventual desvalorização do imóvel, de forma explícita e pormenorizada.
Pois bem.
Em sede de recurso, ambas as partes questionaram o laudo pericial e o fato de este ser inconclusivo quanto ao real valor devido a título de indenização.
Sendo assim, atendendo a requerimento de ambas as partes (apelantes), o custeio dos honorários periciais será rateado entre elas, nos termos do art. 95 do CPC.
Diante do exposto e não tendo havido concordância expressa sobre o valor da indenização devida justa, determino a realização de perícia de avaliação definitiva a fim de fixação do preço da indenização, devendo o perito pautar-se, especialmente, no prejuízo causado pela diminuição consequência de capacidade de gozo e fruição decorrente da intervenção na propriedade da promovida, DEVENDO CONSIGNAR O COEFICIENTE DE SERVIDÃO E, SENDO O CASO, O VALOR REFERENTE À EVENTUAL DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, DE FORMA EXPLÍCITA E PORMENORIZADA, observando, ainda, os critérios estabelecidos nos arts. 26 e 27 daquele diploma legal e os quesitos formulados pelas partes.
Nomeio o Engenheiro GABRIEL GUSTAVO FERRARO DE ANDRADE PESSOA (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Nacional), com endereço na Rua Bartira, 50, Varjão, João Pessoa/PB, Telefone: (83) 98783-9335; email: [email protected] para realizar a avaliação definitiva da servidão requerida nos termos do objeto do pedido.
Notifique-o (através de endereço eletrônico) para, no prazo de 05 (cinco) dias, estipular os honorários periciais e apresentar currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do novo CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição, se for o caso, bem como formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º do novo CPC.
Apresentada proposta de honorários – ônus a ser custeado por ambas as partes, e independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Quesitos do Juízo a) a constituição da servidão pretendida pela parte autora resulta em diminuição da unidade do imóvel de propriedade do réu? b) em caso de resposta sim à letra 'a', especificar; c) a constituição da servidão pretendida pela parte autora resulta em diferença de preço de avaliação do imóvel de propriedade do réu em sua condição original e sob a condição de imóvel serviente? d) em caso de resposta sim para a pergunta ‘c’, atualmente essa diminuição significa quanto em moeda corrente? e) é possível identificar valores de rendimentos decorrente do uso do imóvel de propriedade do réu antes da servidão? f) em caso de resposta sim à letra 'e', é possível identificar se há redução desses valores com a constituição da servidão pretendia nestes autos? g) em caso de resposta sim à letra 'f', atualmente essa diminuição significa quanto em moeda corrente e se iniciou a partir de quando? h) a constituição da servidão administrativa objeto deste processo resulta em perdas adicionais não exploradas nessas perguntas? i) em caso de resposta sim à letra 'h', especificar; j) a imissão na posse por parte da autora resultou em perda de benfeitorias existentes no imóvel de propriedade do réu? l) em caso de resposta sim à letra 'j', essa perda significa quanto em moeda corrente? Especificar. m) qual o coeficiente de servidão a ser aplicado, considerando as particularidades do caso? CAMPINA GRANDE, 24 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:26
Nomeado perito
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04/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2024 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 22:16
Conclusos para despacho
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22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 00:10
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/10/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 22:08
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:42
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:45
Juntada de comunicações
-
05/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:14
Juntada de comunicações
-
17/02/2022 08:38
Juntada de Alvará
-
17/02/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:16
Juntada de petição
-
11/02/2022 05:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:27
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:41
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:51
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 21:15
Outras Decisões
-
25/09/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:56
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:04
Juntada de Alvará
-
14/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:41
Outras Decisões
-
10/09/2021 09:59
Juntada de comunicações
-
08/09/2021 02:54
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:59
Juntada de comunicações
-
12/08/2021 01:58
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 01:21
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:52
Outras Decisões
-
19/03/2021 01:24
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:58
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 13:00
Outras Decisões
-
30/09/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:44
Outras Decisões
-
12/08/2020 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 07:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:23
Juntada de Ofício
-
01/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:43
Outras Decisões
-
05/06/2020 00:29
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 05:09
Decorrido prazo de PERITO(A) em 13/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:45
Juntada de Ofício
-
13/03/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
06/03/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:37
Outras Decisões
-
14/06/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 15/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 11:52
Juntada de Ofício
-
24/02/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 14:26
Juntada de Ofício
-
13/11/2018 04:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB em 12/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 18:02
Juntada de Ofício
-
29/08/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 00:18
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2017 14:16
Audiência conciliação realizada para 14/09/2017 15:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
18/09/2017 15:22
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 15:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
13/09/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 16:58
Recebidos os autos.
-
11/09/2017 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
17/07/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2017 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 12:05
Juntada de Alvará
-
24/01/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2016 17:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/07/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2016 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2016 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2015 05:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA em 16/10/2015 23:59:59.
-
21/09/2015 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2015 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2015 17:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2015 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 17:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2015 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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