TJPB - 0804732-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ANTONIO LOURIVAL DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 04:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0804732-76.2021.8.15.2001 AUTOR: MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ REU: ANTONIO LOURIVAL DE SOUZA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA.
Citação da parte adversa não efetivada.
Homologação.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas.
Antes da efetivação da citação da parte adversa, a parte autora requereu a desistência do processo. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide e no caso em epigrafe, não houve a citação da parte promovida.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa/PB, 27 de dezembro de 2024 -
14/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:35
Juntada de informação
-
23/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
13/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0804732-76.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Enfiteuse] AUTOR: MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ Advogados do(a) AUTOR: ANANDA KYSSIA VALERIO COSTA - PB31124, EDMUNDO VALERIO DA SILVA - PB5847 REU: ANTONIO LOURIVAL DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a anulação da sentença por entender a Relatora que houve nulidade da citação por edital, intime-se a autora para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 10:38
Juntada de informação
-
13/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:12
Juntada de informação
-
22/07/2023 13:08
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de ANTONIO LOURIVAL DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:01
Juntada de informação
-
23/03/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:26
Juntada de informação
-
15/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de EDMUNDO VALERIO DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:17
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO LOURIVAL DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:53
Publicado Edital em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:55
Expedição de Edital.
-
21/04/2022 02:54
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
10/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:53
Juntada de Informações
-
05/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:07
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 09:30
Indeferido o pedido de MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ - CPF: *81.***.*65-72 (AUTOR)
-
07/01/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 12:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Decisão
-
04/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:40
Juntada de Carta rogatória
-
03/11/2021 08:54
Juntada de Ofício
-
11/10/2021 10:54
Suscitado Conflito de Competência
-
27/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:29
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA ARAUJO DINIZ em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2021 14:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/02/2021 14:11
Declarada incompetência
-
17/02/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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