TJPB - 0804732-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:29
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0804732-08.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA., igualmente qualificado, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89564667, a parte executada informou da quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 90535867). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando a parte executada informou o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
Expeçam-se alvarás, nos termos e valores descritos na petição de (ID 90535867). 2.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/06/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:56
Juntada de Alvará
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05/06/2024 14:56
Juntada de Alvará
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05/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
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05/06/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2024 11:13
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 21:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804732-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/04/2024 12:58
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 22:05
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA (*45.***.*63-07).
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02/02/2023 14:29
Determinada diligência
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02/02/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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