TJPB - 0804732-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:29
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0804732-08.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA., igualmente qualificado, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89564667, a parte executada informou da quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 90535867). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando a parte executada informou o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
Expeçam-se alvarás, nos termos e valores descritos na petição de (ID 90535867). 2.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/06/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:56
Juntada de Alvará
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05/06/2024 14:56
Juntada de Alvará
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05/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
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05/06/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2024 11:13
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 21:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/04/2024 12:58
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 22:05
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA RIBEIRO COUTINHO DE MESQUITA GUEDES PEREIRA (*45.***.*63-07).
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02/02/2023 14:29
Determinada diligência
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02/02/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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