TJPB - 0804669-54.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:59
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0804669-54.2021.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA, MUNICIPIO DE MARI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARI, MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 24/02/2025 a 03/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 11:34
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
28/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:32
Juntada de despacho
-
29/10/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
29/10/2024 10:43
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 25/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:48
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARI - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (APELANTE)
-
26/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:46
Juntada de decisão
-
07/11/2023 12:25
Baixa Definitiva
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07/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 23:33
Prejudicado o recurso
-
01/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
16/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:11
Juntada de despacho
-
03/07/2023 09:21
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2023 09:20
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 19/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 21:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 10/11/2022 23:59.
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06/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
12/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:38
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/09/2022 22:42
Recebidos os autos
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05/09/2022 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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