TJPB - 0805037-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:21
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 14 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:35
Juntada de cálculos
-
13/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:07
Juntada de cálculos
-
12/08/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 30 de junho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:21
Juntada de cálculos
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de procuração
-
29/04/2025 06:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:30
Determinada diligência
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:11
Juntada de cálculos
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 08:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 11:17
Juntada de cálculos
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco next em 16/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805037-20.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
AUTOR: ANTONIO GOMES DA COSTA.
REU: BANCO NEXT.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:05
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 05:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco next em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 01:26
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de Banco next em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GOMES DA COSTA - CPF: *60.***.*96-53 (AUTOR).
-
24/07/2023 08:53
Outras Decisões
-
21/07/2023 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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