TJPB - 0805037-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:21
Juntada de cálculos
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2025 06:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 06:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:30
Determinada diligência
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20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:11
Juntada de cálculos
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
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26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 11:17
Juntada de cálculos
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco next em 16/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805037-20.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
AUTOR: ANTONIO GOMES DA COSTA.
REU: BANCO NEXT.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:05
Outras Decisões
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28/05/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 05:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco next em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:10
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:26
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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13/10/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de Banco next em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GOMES DA COSTA - CPF: *60.***.*96-53 (AUTOR).
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24/07/2023 08:53
Outras Decisões
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21/07/2023 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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