TJPB - 0805730-73.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805730-73.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: MARIA CELMA DE LIMA RODRIGUES DESPACHO Ante a petição retro apresentada pelo réu, informando que a instituição financeira autora não prestou contas sobre o procedimento adotado com relação à venda do bem apreendido na presente ação de busca e apreensão, determino: 1) o desarquivamento dos presentes autos; 2) Intime a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente o procedimento adotado em relação à alienação extrajudicial do veículo, nos termos do art. 1º, §§ 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, devendo demonstrar a destinação do valor obtido com a venda do bem, comprovando se este foi aplicado no pagamento do crédito e das despesas decorrentes da cobrança, bem como se houve a entrega de eventual saldo ao devedor.
Em caso de insuficiência do valor para a quitação da dívida, deverá apresentar memória de cálculo discriminando o saldo remanescente.
As partes foram intimadas pelo Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito -
12/04/2024 05:53
Baixa Definitiva
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12/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/04/2024 05:53
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CELMA DE LIMA RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:25
Conhecido o recurso de MARIA CELMA DE LIMA RODRIGUES - CPF: *68.***.*41-91 (APELANTE) e não-provido
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09/11/2023 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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