TJPB - 0806307-79.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências da inércia. -
22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806307-79.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: THAIS DO PATROCINIO FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:11
Nomeado perito
-
29/10/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
17/09/2024 21:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/09/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806307-79.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: THAIS DO PATROCINIO FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806307-79.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: THAIS DO PATROCINIO FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 05:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de THAIS DO PATROCINIO FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 06:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2023 12:35
Outras Decisões
-
12/09/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS DO PATROCINIO FERREIRA - CPF: *77.***.*10-77 (AUTOR).
-
06/09/2023 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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