TJPB - 0805889-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:36
Nomeado perito
-
14/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 19:03
Juntada de cálculos
-
29/05/2024 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 21:34
Outras Decisões
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27/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805889-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para em 15 dias apresentar contrariedade à impugnação apresentada.
JOÃO PESSOA, 16 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 09:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805889-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805889-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2023 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:48
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2023 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
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27/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:47
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2023 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI - CNPJ: 45.***.***/0001-50 (REU).
-
12/10/2023 22:05
Determinada diligência
-
12/10/2023 22:05
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Informações
-
19/09/2023 09:28
Juntada de Petição de informação
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31/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:15
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2023 19:16
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de informação
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06/03/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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09/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME (20.***.***/0001-78).
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09/02/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:45
Outras Decisões
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08/02/2023 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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