TJPB - 0805893-57.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de razões finais
-
10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
10/03/2025 07:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 06:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2025 17:23
Juntada de diligência
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:28
Juntada de diligência
-
20/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
23/01/2025 05:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805893-57.2017.8.15.2003 [Apuração de haveres, Liquidação].
AUTOR: JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO.
REU: MARIA GRACIDA FERREIRA, MARIA GRACINEIDE SOARES FERREIRA, MARIA GRACINALDA SOARES FERREIRA, MARIA GRACIENE SOARES FERREIRA, FLORA GABRIELA FERREIRA CUNHA.
DESPACHO Considerando que a data inicialmente designada para a audiência UNA coincide com o feriado de Carnaval, REDESIGNO a audiência para o dia 10 de março de 2025, às 10h, a ser realizada de forma exclusivamente presencial, com a presença física de todos os atores processuais (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), no Fórum Regional de Mangabeira.
Determino, ainda, o cumprimento integral das determinações contidas na decisão de ID. 106426705.
Intimem as partes e demais envolvidos para ciência e providências.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:46
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805893-57.2017.8.15.2003 [Apuração de haveres, Liquidação].
AUTOR: JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO.
REU: MARIA GRACIDA FERREIRA, MARIA GRACINEIDE SOARES FERREIRA, MARIA GRACINALDA SOARES FERREIRA, MARIA GRACIENE SOARES FERREIRA, FLORA GABRIELA FERREIRA CUNHA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o E.TJPB anulou a sentença exarada por este Juízo, determinando a reabertura de instrução probatória, tendo o Juízo intimado as partes para especificar provas e o autor requerido a oitiva de testemunhas.
Ademais, a parte autora pugnou pela realização da audiência de maneira híbrida, por residir em Recife-PE, todavia, as audiências híbridas só são justificadas em razão de impossibilidade total de comparecimento, o que não é o caso.
Registre-se que a audiência presencial se mostra mais frutífera, pelas seguintes razões: a) comunicação mais clara e direta entre as partes e juízo; b) viabilização da avaliação mais precisa das expressões corporais entre os envolvidos; c) interação humana que aproxima os advogados, ministério público e julgador à realidade do caso.
O caso in comento, por sua particularidade e ausência de provas documentais, para seja melhor instruído, necessita da presença das partes e das testemunhas, sob pena de comprometer a correta instrução do feito.
Ante o exposto, designo audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), à luz do art. 358 do CPC, para o dia 03/03/2025, às 10h, a ser realizada de modo exclusivamente PRESENCIAL, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), no Fórum Regional de Mangabeira, eis que a hipótese dos autos não se enquadra nas excepcionalidades previstas no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020.
Procedam com a intimação das partes, PESSOALMENTE e por meio de advogado, para ciência da designação da audiência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC; Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha.
Devem, ainda, as partes, atentar-se as seguintes orientações: a) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; b) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório; A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; c) As ocorrências da audiência serão registradas em ata.
Registro, por fim, que este Juízo (Cartório e Gabinete) está a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários através de e-mail, havendo plenas condições de realização dos atos necessários ao bom andamento do processo, bem como que contamos com o apoio e empenho de todos os advogados, partes e prepostos para, com tranquilidade, eficiência e presteza, prestarmos a devida tutela jurisdicional.
As partes foram intimadas pelo gabinete.
CUMPRA COM URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DIA 03.03.2025 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:32
Determinada diligência
-
17/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/09/2024 01:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805893-57.2017.8.15.2003 [Apuração de haveres, Liquidação].
AUTOR: JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO.
REU: MARIA GRACIDA FERREIRA, MARIA GRACINEIDE SOARES FERREIRA, MARIA GRACINALDA SOARES FERREIRA, MARIA GRACIENE SOARES FERREIRA, FLORA GABRIELA FERREIRA CUNHA.
DESPACHO Considerando a decisão monocrática que anulou a sentença para determinar a reabertura de instrução processual, conforme se observa nos autos, determino, mais uma vez, a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 13:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 00:43
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 15:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 12:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 21:38
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 12:30
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:10
Outras Decisões
-
08/09/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:04
Decorrido prazo de JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2020 22:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 02:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 07:38
Juntada de Ofício
-
28/09/2018 08:13
Juntada de tomada de termo
-
25/09/2018 14:57
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 25/09/2018 14:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
24/09/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 02:28
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 02:28
Decorrido prazo de JOSE NERI LUCENA DE ARAUJO em 20/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 12:00
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 25/09/2018 14:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 11:29
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2018 17:07
Juntada de comunicações
-
25/06/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2017 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2017 16:08
Audiência conciliação não-realizada para 04/12/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
14/11/2017 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2017 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 09:25
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/09/2017 12:00
Recebidos os autos.
-
22/09/2017 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
21/09/2017 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2017 17:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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