TJPB - 0805876-45.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:58
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805876-45.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
25/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:39
Juntada de cálculos
-
25/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 24 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
24/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:24
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:24
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 11:43
Juntada de cálculos
-
30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 03:58
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 03:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:52
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0805876-45.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte vencedora inaugurou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, vislumbro que foram observados os demais requisitos do art. 524 do CPC.
Posto isso: 1.
Evolua a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, caso tal providência ainda não tenha sido adotada; 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”; 3.
Comprovado o pagamento voluntário, expeça(m) o(s) respectivo(s) alvará(s) e, ato contínuo, concluso para julgamento (art. 924, II, e 925, ambos do CPC); 4.
Caso a parte ré ofereça impugnação, intime-se a parte credora para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo concordância aos valores apresentados pelo executado, volte-me concluso para decisão; 5.
Em caso de inércia do(a) executado(a) – item 2, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários.
Assim, independente de nova conclusão, proceda com a penhora de ativos financeiros do(a) réu(é) pelo SISBAJUD; 6.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, na forma do art. 854, § 3o , do CPC intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, arguir se: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;” ou se “II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”. 6.1 Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) credor(es); 6.2 Caso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94); 7.
Após, venha-me concluso para julgamento, nos moldes do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Igualmente, caso o ente público informe o pagamento.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:11
Outras Decisões
-
05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 00:55
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2023 17:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 11:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/12/2023 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:01
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 11:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/10/2023 10:46
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
27/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 06:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO OLINTO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*72-41 (AUTOR).
-
19/08/2023 12:48
Outras Decisões
-
18/08/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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