TJPB - 0807246-93.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:51
Juntada de cálculos
-
18/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:08
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807246-93.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: LUZIA ACELINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por LUZIA ACELINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 14.367,96.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 2.027,34, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:05
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:45
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:30
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:50
Determinado o arquivamento
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06/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de LUZIA ACELINO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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19/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 05:49
Recebidos os autos
-
19/08/2023 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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20/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2023 23:59.
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24/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:56
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 05:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2022 10:58
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2022 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2022 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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