TJPB - 0807246-93.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807246-93.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: LUZIA ACELINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por LUZIA ACELINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 14.367,96.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 2.027,34, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2023 05:49
Baixa Definitiva
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19/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/08/2023 05:48
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUZIA ACELINO DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUZIA ACELINO DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:41
Conhecido o recurso de LUZIA ACELINO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*21-20 (APELANTE) e provido
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13/07/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 21:05
Juntada de Certidão de julgamento
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29/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 18:22
Juntada de Petição de cota
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26/06/2023 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 06:23
Conclusos para despacho
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21/06/2023 06:23
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 20/06/2023 23:59.
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24/04/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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