TJPB - 0806767-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:56
Publicado Mandado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 11:23
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:26
Publicado Expediente em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806767-82.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art.98, §5º e 6º do CPC reduzo as custas processuais em 90%(noventa por cento) para pagamento em 6(seis) parcelas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 12:14
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806767-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME REU: PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
O autor não cumpriu a determinação judicial, limitando-se a informar que se encontra vulnerável economicamente.
Observa-se que a atribuição do valor da causa pelo autor foi incorreta, o que ensejou na emissão da guia de custas iniciais com valor diminuto.
Determinada a correção do processo, ao autor incumbia indicar o valor correto da causa, até para viabilizar a análise comparativa entre a nova guia de custas processuais e o pedido de justiça gratuita.
Além disso, é de se ressaltar que o pagamento das custas iniciais, parcialmente realizada no ID 83019405, configura conduta contraditória do requerente do benefício da justiça gratuita a promoção do pagamento das despesas processuais e o subsequente pedido de justiça gratuita.
Assim, indefiro o pedido e determino a regularização do processo, em 5 dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 09:51
Outras Decisões
-
24/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806767-82.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME REU: PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor, corrija o valor da causa, atribuindo valor certo e determinado de acordo com o somatório dos pedidos indenizatórios pleiteados na inicial, nos termos do artigo 292, V, do CPC.
Ato seguinte, recolha o valor das custas processuais corretamente, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806767-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta dos autos, dou por saneado o processo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
JOÃO PESSOA, 17 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
27/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:02
Juntada de Petição de razões finais
-
27/06/2023 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
22/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
22/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 22/09/2022 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
22/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2022 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:17
Juntada de
-
01/11/2021 14:45
Juntada de
-
19/08/2021 02:03
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:33
Determinada diligência
-
14/07/2021 14:33
Outras Decisões
-
14/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:20
Decorrido prazo de VITACOR - REABILITACAO PULMONAR E CARDIACA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2020 16:07
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2020 02:03
Decorrido prazo de Anne Corrêa dos Santos em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:41
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 00:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 23:59
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2020 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 04:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:04
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2020 03:07
Decorrido prazo de Anne Corrêa dos Santos em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:31
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2019 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/03/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2016 16:53
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
28/03/2016 16:48
Declarada incompetência
-
09/03/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2016 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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