TJPB - 0807089-23.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807089-23.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 20.992,55.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 12.484,94, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
31/08/2023 11:52
Baixa Definitiva
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31/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 13:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO em 29/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 12:02
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO - CPF: *78.***.*11-43 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:56
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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11/05/2023 16:05
Recebidos os autos.
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11/05/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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17/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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03/04/2023 22:47
Recebidos os autos
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03/04/2023 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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