TJPB - 0807891-37.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Informações
-
22/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0807891-37.2015.8.15.2001 [Empreitada, Prestação de Serviços] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALCIDES BARRETO BRITO NETO(*07.***.*49-08); JOSE LEITAO SOBRINHO(*58.***.*25-53); CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME(08.***.***/0001-23); JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES(*85.***.*38-53);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que o executado, após intimado, procedeu com o depósito do valor remanescente da condenação da sucumbência tendo o advogado do exequente concordado e requerido a confecção do alvará (Id. 89977992). É o relatório.
Decido.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a escrivania com a confecção do(s) alvará(s), referente aos DJO 74357038 e 88826894, em nome do causídico, cujos dados bancários se encontram na petição de Id. 89977992.
Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para quitá-las, sob pena de SerasaJud ou envio à Procuradoria do Estado.
Cumpridas as providências, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/08/2024 17:43
Juntada de Alvará
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20/08/2024 11:52
Juntada de Informações
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20/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:46
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE LEITAO SOBRINHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 09:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 08:02
Conclusos para decisão
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22/01/2024 19:02
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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06/11/2023 08:46
Determinada diligência
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30/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:10
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 06:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Informações
-
22/08/2022 09:44
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 17/08/2022 23:59.
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13/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 06:03
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 20:23
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/12/2018 15:43
Conclusos para julgamento
-
10/08/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2016 13:13
Conclusos para despacho
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02/05/2016 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2016 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2015 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 15:48
Conclusos para despacho
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16/09/2015 05:57
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/09/2015 23:59:59.
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15/09/2015 11:46
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2015 22:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2015 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2015 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2015 16:29
Conclusos para despacho
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19/06/2015 10:08
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2015 16:06
Declarada incompetência
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16/06/2015 14:25
Conclusos para decisão
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11/06/2015 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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