TJPB - 0808718-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:05
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:32
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:21
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:42
Juntada de Informações
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12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 16:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
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20/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808718-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o resultado do bloqueio via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:22
Juntada de Informações
-
03/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808718-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Aguarde-se o retorno pelo prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0808718-67.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao ID 89192724 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:24
Juntada de Informações
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808718-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 85128520, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:16
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:46
Declarada decadência ou prescrição
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21/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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