TJPB - 0808875-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RODRIGUES GONCALVES DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:39
Juntada de Certidão de prevenção
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08/01/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RODRIGUES GONCALVES DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808875-11.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Trata-se de embargos de declaração opostos por COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA, alegando omissão na sentença de ID 89743133, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, sem, contudo, fixar o índice de correção monetária aplicável ao valor arbitrado.
Intimada, a parte embargada não se manifestou.
Os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que os embargos de declaração constituem-se meio processual com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Assim, não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo.
No caso em questão, verifica-se que a sentença foi omissa ao não indicar o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o valor da indenização por danos morais.
Assim, faz-se necessário suprir essa omissão para assegurar a plena execução do julgado.
Verificada a omissão, entendo que o índice de correção monetária aplicável deve ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão da sentença de ID 89743133, fixando o INPC como índice de correção monetária aplicável à indenização por danos morais.
Mantenho a sentença nos demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 21:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de informação
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RODRIGUES GONCALVES DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 01:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2023 11:46
Juntada de Petição de razões finais
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03/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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27/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 00:51
Publicado Informação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:51
Publicado Informação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
03/06/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2023 09:59
Juntada de informação
-
03/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:48
Determinada diligência
-
02/06/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Outros Documentos em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
17/05/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 17/05/2023 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:52
Juntada de comunicações
-
20/04/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/05/2023 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2023 10:51
Determinada diligência
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
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05/03/2023 10:12
Juntada de comunicações
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28/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 18:04
Decorrido prazo de LAVINIA MARIA BATISTA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 05:14
Decorrido prazo de ANDRESSA MAYARA DOS SANTOS DANTAS em 29/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 22:24
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
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21/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 21:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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