TJPB - 0808971-36.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808971-36.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:19
Determinada diligência
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08/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808971-36.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressai dos autos que a parte exequente pugnou pela citação editalícia do executado (Id nº 100746664), ante as infrutíferas tentativas de localização do intimando para fins de pagamento do débito exequendo.
Tendo em vista que o mandado de intimação para pagamento do débito exequendo fora direcionado ao mesmo endereço em que o executado recebeu a citação na fase de conhecimento, conforme AR juntado no Id nº 1746426, tenho como válida a referida intimação.
Destarte, indefiro o pedido formulado no Id nº 100746664, até porque seria desnecessária nova citação/intimação do executado, haja vista que a intimação de que trata o mandado de Id nº 97249300 e certidão de Id nº 97465379 é válida, nos termos do art. 274, § único, do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/02/2025 08:52
Determinada diligência
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11/02/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:46
Determinada a citação de EDUARDO AUGUSTO FERNANDES BEZERRA - CPF: *25.***.*38-30 (REU)
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07/06/2024 09:46
Determinada diligência
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26/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MILENA PESSOA DE MELO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSEDITE MARIA PAIVA PESSOA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:17
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2021 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/07/2020 21:38
Conclusos para despacho
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16/07/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 21:37
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/03/2019 11:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2016 17:55
Conclusos para julgamento
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22/09/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 14:13
Conclusos para despacho
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21/06/2016 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2016 15:49
Conclusos para despacho
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06/04/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2016 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2015 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FERNANDES BEZERRA em 19/08/2015 23:59:59.
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03/08/2015 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2015 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2015 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2015 13:54
Conclusos para despacho
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19/06/2015 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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