TJPB - 0809080-50.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BRASILIANA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR PIPA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809080-50.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte exequente, e bem como que já desbloqueados os valores, conforme extrato, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:54
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE AGUIAR JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de POLIANA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809080-50.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A resposta do SISBAJUD, foi negativa, conforme extrato que faço juntar.
Momento em que realizo nova penhora on line, desta vez com a Teimosinha do SISBAJUD, devendo-se aguardar o prazo de 30 dias para a resposta da instituições.
A fim de determinar a celeridade processual, já realizo consulta junto ao RENAJUD e SNIPER: JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809080-50.2015.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:45
Deferido o pedido de
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02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809080-50.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo para cumprimento de sentença, transcorrido sem manifestação do executado, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias, juntando nos autos, planilha atualizada do débito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR PIPA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BRASILIANA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809080-50.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809080-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 07:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR PIPA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BRASILIANA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 19:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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22/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 21:35
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BRASILIANA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 08:44
Juntada de Informações
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19/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2023 22:30
Determinada diligência
-
10/06/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:36
Juntada de Informações
-
10/02/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 07:17
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE AGUIAR JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de POLIANA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 25/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:15
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 21:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2021 19:59
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 17:06
Juntada de comunicações
-
15/02/2020 03:31
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 03:31
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE AGUIAR JUNIOR em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 03:20
Decorrido prazo de POLIANA RODRIGUES LIMA DE AGUIAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:02
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/02/2017 16:57
Conclusos para despacho
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15/04/2016 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2016 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2016 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2016 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2016 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2015 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 17:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2015 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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