TJPB - 0810640-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Informações
-
02/10/2024 21:35
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 21:35
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 21:34
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o ID90814830, requerendo o que achar de direito .
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 07:04
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 07:04
Deferido o pedido de
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810640-51.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] APELANTE: VITORIO TROCOLI APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para pagamento do débito, a parte ré realizou depósitos tempestivos (Ids 84024103 e 88304785), sobre os quais manifestou-se a parte credora, sem se opor ao valor depositado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo réu, sobre o que a parte autora manifestou expressa concordância.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Antes de analisar o pedido de expedição de alvarás, e tendo em conta a parte final do art. 22, § 4ª, da Lei 8.906/94, intime-se o causídico para acostar, no prazo de 05 dias, declaração do autor quando à aquiescência do pagamento dos honorários contratuais, na forma requerida.
CALCULEM-SE as custas pela escrivania e, seguida, cumpram-se todos os atos ordinatórios, necessários ao recolhimento voluntário e coercitivo das custas.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810640-51.2020.8.15.2001 AUTOR: VITORIO TROCOLI RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, no id 88304785, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 05 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
05/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:17
Juntada de informação
-
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Juntada de despacho
-
09/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810640-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias..
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 03:43
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 23:38
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 05:24
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2022 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 19:23
Juntada de informação
-
07/02/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/01/2022 17:05
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:35
Determinada diligência
-
14/01/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2020 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2020 01:08
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:48
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 20:44
Outras Decisões
-
30/09/2020 02:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:07
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2020 21:45
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 21:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2020 00:41
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:41
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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