TJPB - 0811368-73.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:28
Baixa Definitiva
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30/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2024 07:28
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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07/08/2024 13:17
Determinada diligência
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07/08/2024 13:17
Voto do relator proferido
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07/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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07/08/2024 11:54
Juntada de Certidão de julgamento
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07/08/2024 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 09:08
Retirado de pauta
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25/07/2024 19:33
Determinada diligência
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25/07/2024 19:33
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2024 19:33
Retirado pedido de pauta virtual
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25/07/2024 19:33
Deferido o pedido de
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25/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Vandemberg de Freitas Rocha DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0811368-73.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
A matéria relativa à sustentação oral, no âmbito das Turmas Recursais, foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça pela RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Incorpora ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça a regulamentação do funcionamento das sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual criou, entre outros, o artigo 177-J, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I- Omissis.
II- Omissis.
III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes.
Pois bem.
Conforme disposição normativa acima transcrita, entendo que o pedido de sustentação oral não é de atendimento obrigatório.
No caso em questão, a controvérsia destes autos não se reveste de excepcionalidade a exigir amplo debate oral, eis que já há jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que já consolidou entendimento a respeito da presente questão, sendo certo que não houve modificação da composição.
Neste contexto, considerando que a movimentação de um recurso de uma pauta virtual para presencial implica em desfazer e refazer vários atos judiciais e da secretaria desta Turma e com vistas a melhor atender aos princípios da economia e celeridade processual, entendo por bem indeferir o pedido de sustentação oral.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência, determinando que se aguarde a sessão virtual já designada.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande, 18 de julho de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
18/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:55
Indeferido o pedido de CELB - CIA Energética da Borborema - CNPJ: 08.***.***/0001-95 (RECORRENTE)
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18/07/2024 10:55
Determinada diligência
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18/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0811368-73.2023.8.15.0001 RECORRENTE: CELB - CIA ENERGÉTICA DA BORBOREMA REPRESENTANTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA Vistos etc.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
03/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:24
Determinada diligência
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03/06/2024 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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