TJPB - 0811707-32.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do alvará n. 460. -
01/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:11
Juntada de comunicações
-
01/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:58
Juntada de comunicações
-
01/08/2024 00:54
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 21:02
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de VIVIAN GABRIELA WEILER em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de TIAGO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:14
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811707-32.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante do resultado do Sisbajud, assim como de transferência, para conta judicial, de R$ 29.190,40 e levantamento dos valores bloqueados excedentes.
Nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, fica a demandada intimada.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:52
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811707-32.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não havendo notícia de pagamento espontâneo, embora tenha sido a parte ré devidamente intimada para tanto, e estando o dinheiro em primeiro lugar, na ordem de preferência para penhora, defiro o pedido de bloqueio on line, via Sisbajud.
Segue comprovante de protocolo de ordem.
Repetição por 60 dias ativada, entretanto, voltem-me conclusos decorridas 48 horas úteis, para consulta de resultado.
Caso ainda não tenha sido 100% positivo, o processo retornará para o cartório objetivando aguardar o transcurso do prazo de 60 dias.
Ficam as partes intimadas.
CG, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811707-32.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam os exequentes intimados para requererem o que entenderem de direito, no prazo de até 30 dias e,caso peçam bloqueio Sisbajud, deverão apresentar cálculo atualizado, inclusive, com as penalidades do art. 523, §1º do CPC.
CG, 8 de maio de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811707-32.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito informado no Id. 87725095 e 87725752, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Fica Ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, nos próprios autos, inicia-se logo que terminar o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Campina Grande/PB, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Fica parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento definitivo da sentença, alertando-lhe que os requisitos impostos pelo artigo 524 do CPC deverão ser atendidos. -
21/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de VIVIAN GABRIELA WEILER em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de TIAGO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 02:16
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:19
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de TIAGO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de VIVIAN GABRIELA WEILER em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TIAGO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VIVIAN GABRIELA WEILER em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de TIAGO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de VIVIAN GABRIELA WEILER em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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