TJPB - 0812688-51.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/05/2025 12:26
Determinada diligência
-
13/05/2025 12:26
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812688-51.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812688-51.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 104940140, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812688-51.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição id.103536914 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:04
Determinada diligência
-
18/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/11/2024 19:18.
-
31/10/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812688-51.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimada, a promovida/executada se manifestou id. 99739044.
O exequente peticionou requerendo a aplicação de multa por descumprimento da decisão id. 98062625 aduzindo que não foi apresentada a tabela dos valores do procedimento realizado, mas apenas uma planilha, desacompanhada de valor probatório quanto à real quantia.
Pois bem.
Verifica-se na manifestação da promovida id. 99739044 que passo a transcrever: No mais, a Unimed João Pessoa informa que disponibiliza a todos os seus usuários o valor da tabela atualmente praticada de alguns procedimentos e insumos através do próprio site eletrônico, podendo os beneficiários acessarem a qualquer momento.
Em que pese a alegação e a planilha unilateral juntada pela promovida, esta não cumpriu a determinação de apresentar a "Tabela de valores, contendo o procedimento realizado no Exequente, qual seja: “Prostatectomia radical”, referente ao período da realização da cirurgia (03/10/2017)", documento este que se encontra em poder da ré sendo seu o dever de exibição.
Desta feita, intime-se, mais uma vez, a parte promovida, pessoalmente, para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar a tabela mencionada, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:02
Determinada diligência
-
16/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812688-51.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença Julgada Procedente em Parte id.77889023.
Desprovimento da Apelação interposta conforme acórdão id. 93627321.
Certidão de Trânsito em julgado id.93627327.
Instada a se manifestar a parte autora/exequente informou não dispor do valor da Tabela da Agência Nacional de Saúde/ANS ou mesmo da Tabela do plano de assistência médica da categoria de que o autor é beneficiário (UNIMED), para fins de cálculos.
Requereu a intimação da promovida/executada para apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a respectiva Tabela de valores, contendo o procedimento realizado no Exequente, qual seja: “Prostatectomia radical”, referente ao período da realização da cirurgia (03/10/2017), sob pena de multa.
DEFIRO o pedido.
Intime-se a promovida para em 10 (dez) dias apresentar tabela de valores.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:43
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 13:43
Determinada diligência
-
07/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:23
Juntada de Informações
-
07/08/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 00:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:07
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 08:05
Juntada de provimento correcional
-
01/09/2022 23:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 23:53
Juntada de Informações
-
10/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/06/2022 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/06/2022 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2022 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 00:41
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2019 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2019 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2019 09:21
Audiência conciliação realizada para 19/06/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/06/2019 01:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2019 18:17
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/04/2019 17:59
Recebidos os autos.
-
22/04/2019 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/04/2019 11:02
Outras Decisões
-
28/11/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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