TJPB - 0813332-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:50
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
04/12/2024 23:42
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 23:41
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 23:41
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813332-91.2018.8.15.2001 [Planos de Saúde] EXEQUENTE: RITA CASSIA DE OLIVEIRA RABELO, ABELARDO LEITE DA TRINDADE EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a que fora condenado o réu, é o caso de extinção da execução.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual a parte executada depositou em Juízo o valor da condenação (id 98590896).
A parte exequente solicitou a expedição de alvarás de levantamento (id 98768864). É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
In verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através do depósito via DJO.
A parte exequente concordou com o valor depositado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, por quitação do débito executado, nos termos do art. 924, inc.
II, CPC/2015.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
EXPEÇAM-SE alvarás conforme requerido no id 90867717.
Transitado em julgado, independentemente de nova conclusão, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
04/11/2024 22:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nessa oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
25/07/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:07
Juntada de
-
22/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813332-91.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de valores cobrados a título de plano de saúde dos autores no período de janeiro/2016 a março/2021, conforme requerido pelos demandantes na petição de id. 83632337.
Após o decurso do prazo acima elencado, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:06
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2022 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/06/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 02:49
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 00:20
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 26/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2018 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2018 16:13
Audiência conciliação realizada para 16/10/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2018 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 18:15
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/09/2018 18:14
Recebidos os autos.
-
10/09/2018 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/09/2018 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2018 18:12
Audiência conciliação cancelada para 16/10/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
10/09/2018 18:11
Recebidos os autos.
-
10/09/2018 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/09/2018 18:06
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 15:00 14ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2018 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2018 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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