TJPB - 0813296-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813296-73.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES, FELYPE ARAUJO PADILHA Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Promovido(a): REU: MORGANNA GUEDES BATISTA Advogado do(a) REU: RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO - PB22340 DECISÃO Vistos, etc.
A Turma decidiu, em Mandado de Segurança, pelo parcelamento do preparo recursal, facultando o seu adimplemento em quatro vezes iguais e sucessivas.
INTIME-SE a parte recorrente (autora) para demonstrar o cumprimento da determinação, no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, em idêntico prazo, deverá o recorrido (parte ré) ser intimado para apresentar as suas contrarrazões.
Este Juízo, revendo entendimento quanto à admissibilidade recursal em sede de Juizados Especiais, e acompanhando o Tribunal de Justiça da Paraíba e as Turmas Recursais, considera, hoje, que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC.
Nesse sentido, decorrido o prazo legal, o feito deverá ser remetido à Turma, que fará o Juízo de Admissibilidade recursal.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/12/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:49
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813296-73.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES, FELYPE ARAUJO PADILHA Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Promovido(a): REU: MORGANNA GUEDES BATISTA Advogado do(a) REU: RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO - PB22340 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:30
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:22
Indeferido o pedido de FELYPE ARAUJO PADILHA - CPF: *66.***.*30-32 (AUTOR)
-
27/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
11/03/2024 11:52
Não recebido o recurso de FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*83-31 (AUTOR).
-
11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*83-31 (AUTOR) e FELYPE ARAUJO PADILHA - CPF: *66.***.*30-32 (AUTOR).
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:05
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MORGANNA GUEDES BATISTA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MORGANNA GUEDES BATISTA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 01:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813296-73.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Erro Médico] Promovente: AUTOR: FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES, FELYPE ARAUJO PADILHA Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Advogado do(a) AUTOR: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 Promovido: REU: MORGANNA GUEDES BATISTA, MORGANNA GUEDES BATISTA Advogado do(a) REU: RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO - PB22340 Advogado do(a) REU: RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO - PB22340 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
12/01/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:49
Outras Decisões
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de informação
-
11/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 20:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2023 16:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 14:37
Indeferido o pedido de FERNANDA YASMIN TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*83-31 (AUTOR)
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 08:48
Juntada de Petição de carta de preposição
-
27/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 17:12
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2023 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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