TJPB - 0813789-84.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:16
Baixa Definitiva
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02/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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11/07/2024 08:57
Determinada diligência
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11/07/2024 08:57
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (RECORRENTE) e não-provido
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11/07/2024 08:57
Voto do relator proferido
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10/07/2024 11:52
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2024 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARROS RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL PIMENTEL LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL PIMENTEL LIMA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:57
Retirado de pauta
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03/06/2024 15:16
Determinada diligência
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03/06/2024 15:16
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2024 14:59
Determinada diligência
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20/03/2024 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:55
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 20:55
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0813789-84.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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