TJPB - 0816796-26.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816796-26.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o executado apresentou Embargos à Ação Monitória ao ID 113672164, peça inteiramente estranha aos autos por seu descabimento.
Desta feita, em razão da ausência de cumprimento pelo executado do disposto no ID 112606218, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:56
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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22/05/2025 15:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816796-26.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:42
Juntada de Informações
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816796-26.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 105828017.
Concedo prazo suplementar de 15 dias ao exequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:17
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816796-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 07:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:39
Juntada de despacho
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06/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO COSTA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*89-73 (REU), JACKSON MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*89-20 (REU) e ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*01-14 (REU).
-
14/05/2024 21:40
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 07:18
Juntada de Informações
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (REU).
-
21/03/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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10/03/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:46
Determinada diligência
-
19/02/2024 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (REU).
-
18/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO COSTA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*89-73 (REU), JACKSON MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*89-20 (REU) e ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*01-14 (REU).
-
08/01/2024 11:34
Determinada diligência
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 23:08
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 03:28
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:31
Juntada de Informações
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:45
Outras Decisões
-
22/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:54
Juntada de Informações
-
29/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:18
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:25
Juntada de Informações
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JACKSON MOURA DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/07/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 19:00
Determinada diligência
-
05/06/2023 19:00
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:56
Determinada diligência
-
24/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:47
Juntada de Informações
-
19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:35
Deferido o pedido de
-
16/01/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:46
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:47
Deferido o pedido de
-
28/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:05
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2021 01:49
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2020 02:58
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:58
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:58
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2020 01:35
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:18
Decorrido prazo de COMERCIAL VALLE DO ACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 21:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:29
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DOS SANTOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 03:25
Decorrido prazo de ROSILANEA NIEDJA SOARES COSTA DOS SANTOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/09/2019 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 18:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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