TJPB - 0817109-55.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:26
Juntada de
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 11:03
Juntada de
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 09:04
Juntada de
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:27
Juntada de
-
29/03/2025 14:18
Determinada diligência
-
29/03/2025 14:18
Deferido o pedido de
-
26/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:23
Juntada de
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:53
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARRUDA LEITE em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817109-55.2016.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO em anexo, CONTUDO, o valor é visivelmente insignificante em relação ao débito, objeto da execução.
Mesmo assim, procedi a transferência dos valores bloqueados, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes para tomar ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:08
Determinada diligência
-
04/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817109-55.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 83431514).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo a etiqueta PROTOCOLAR SISBAJUD.
Após, volte-me os autos conclusos para fins de protocolamento.
Ressalto que após o protocolamento, feito por este juiz, o processo permanecerá em gabinete por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, os autos serão devolvidos ao cartório e em ocorrendo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
02/07/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817109-55.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
05/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARRUDA LEITE em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:50
Juntada de informação
-
13/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:02
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2023 06:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 06:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/04/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2022 12:26
Outras Decisões
-
28/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/08/2021 04:33
Decorrido prazo de ANA KARLA DE SOUZA CARVALHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:13
Decorrido prazo de ANA KARLA DE SOUZA CARVALHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:00
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/05/2021 01:22
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ANA KARLA DE SOUZA CARVALHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2020 18:51
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:43
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ANA KARLA DE SOUZA CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:55
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 02:29
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 01/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/11/2016 15:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2016 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 16:02
Juntada de Petição de procuração
-
15/06/2016 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2016 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2016 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2016 16:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2016 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2016 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2016 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 18:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2016 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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