TJPE - 0018840-39.2023.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:08
Processo Desarquivado
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30/07/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/06/2024 08:29
Juntada de certidão da contadoria
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12/06/2024 08:28
Juntada de certidão da contadoria
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10/06/2024 10:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0018840-39.2023.8.17.2480 AUTOR(A): SILMARA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL CARUARU, 6 de junho de 2024.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 168762664. " SENTENÇA VISTOS ETC . . .
SILMARA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES, devidamente qualificada na exordial, propôs AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIST~ENCIA DE DÉBITO C/C INDEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado nos autos.
Tutela de Urgência e justiça gratuita deferidas, conforme ID nº 146712435.
Petição do réu informando o cumprimento da obrigação de fazer constante da decisão tutelar, conforme ID nº 147836394.
Contestação da parte ré, conforme ID nº 149255008.
Petição complementando a contestação apresentada, conforme ID nº 151597900.
Réplica à contestação, conforme ID nº 154367228.
Intimadas para dizer se pretendiam produzir outras provas, somente a parte ré se manifestou em sentido negativo, conforme ID nº 156726844.
Petição conjunta das partes informando sobre a realização de acordo e pugnando, ao final, por sua homologação e consequente extinção do feito, conforme ID nº 158334103.
Petição do réu juntando aos autos comprovante de pagamento referente ao acordo celebrado entre as partes, conforme ID nº 159212560.
Petitório do réu informando o cumprimento da obrigação de fazer constante do acordo, conforme ID nº 159503819. É o breve relato.
Decido.
As partes compuseram e pediram homologação, com a extinção do feito a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isto posto, a teor do artigo 487, III, b) do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo indicado no ID nº 158334103, para os fins de direito.
Transitada em julgado, arquive-se, com as anotações e comunicações de estilo.
Pendente o pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 90, §2º do CPC, estas devem ser rateadas igualmente entre a parte autora e a parte ré, e seu pagamento deve ser efetuado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste decisum.
Entretanto, à vista do art. 98, § 1º e incisos I e IV e § 3º do CPC, essas obrigações, decorrentes da sucumbência, em face da parte autora, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Em caso de não pagamento, remetam-se os autos a PGE/Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE, nos termos do Ofício Circular 195 CGJ/PE.
P.
R .
I .
CARUARU-PE, 26 de abril de 2024 JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz(a) de Direito" CARUARU, 6 de junho de 2024.
GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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06/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2024 11:50
Homologada a Transação
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26/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:44
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/01/2024 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2024 13:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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28/12/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/12/2023 18:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/11/2023 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 06:59
Expedição de citação (outros).
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04/10/2023 06:59
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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