TJPE - 0052732-81.2019.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em
-
07/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ELOISA CRISLAINE BARROSO MENDONCA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/01/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0052732-81.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: ELOISA CRISLAINE BARROSO MENDONCA EXECUTADO(A): ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ofertada por ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, sustentando que a parte embargada mantém dívida junto a embargante no valor de R$8.459,70, referente a mensalidades pagas a menor, decorrente do cancelamento do contrato junto ao FIES.
Intimada para falar, a parte embargada manteve-se inerte.
O pleito prospera.
Com efeito, conforme análise dos autos, restou comprovado que existe uma dívida da embargada junto a instituição de ensino no valor de R$ 8.459,70, observando-se que o valor da condenação devido no presente processo é de R$ 4.088,48, se faz necessária a compensação requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, para determinar a compensação de valores entre as partes conforme acima citados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo.
Estando o recurso tempestivo e com o preparo, intimem-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as Contrarrazões, certifique-se a tempestividade, remetendo-se ao Colégio Recursal.
Estando o recurso intempestivo, intime-se a parte recorrente para, querendo apresentar Reclamação.
Apresentada reclamação, certifique-se e remeta-se ao Colégio Recursal.
Em caso de pedido de justiça gratuita, remeto o pleito para análise do Colégio Recursal.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Recife, 19 de dezembro de 2024 José Fernando Santos de Souza Juiz de Direito -
15/01/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/12/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 04:38
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ELOISA CRISLAINE BARROSO MENDONCA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/09/2024 17:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/05/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/04/2024 10:26
Processo Reativado
-
11/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 12:24
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
19/09/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 16:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
02/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 13:06
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
29/04/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:16
Audiência una cancelada para 29/04/2020 07:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
29/04/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:22
Audiência una designada para 29/04/2020 07:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
23/10/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044507-33.2023.8.17.8201
Ana Carolina Gomes dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rafaela Leoncio Almeida Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2023 15:01
Processo nº 0004316-07.2024.8.17.2220
Antonio Claudino Alves
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Antonio Gildasio Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2024 11:55
Processo nº 0001900-10.2025.8.17.2001
Sandra Simone Castor Mendonca
Bradesco Saude S/A
Advogado: Roberto Xavier de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2025 10:44
Processo nº 0001900-10.2025.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Sandra Simone Castor Mendonca
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/04/2025 15:05
Processo nº 0034803-59.2024.8.17.8201
Roberta Carneiro da Cunha Lima
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Gabriel Vidal Barros Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/08/2024 11:59