TJPE - 0148787-31.2023.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/07/2025 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0148787-31.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FERNANDA MARIA DA COSTA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172829131, conforme segue transcrito abaixo: " Apresentado o cálculo pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para se pronunciar sobre o mesmo e querendo, apresentar sua planilha, tudo no prazo de 10 (dez) dias." RECIFE, 2 de julho de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/07/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 07:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0148787-31.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FERNANDA MARIA DA COSTA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172829131, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1.
Determino à DEFFA que verifique o cadastro do INSS e do Ministério Público no sistema PJE e, caso esteja incorreto, proceda a devida correção. 2.
Intime-se o INSS para implantar o benefício concedido ao(à) autor(a), caso ainda não o tenha feito, e apresentar documento comprobatório da sua DIB, DIP, RMI e renda mensal atual, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Com a implantação, intime-se a parte autora para se pronunciar, informando se concorda com o valor implantado, no prazo de 10 (dez) dias.
Discordando do referido valor, deverá demonstrar o que entende correto, com as razões desse seu convencimento, em igual prazo. 4.
Concordando o(a) demandante com a implantação, visando à celeridade processual e considerando o termo de compromisso firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, formalizado por meio do Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU, datado de 16.08.2018, e encaminhado aos Juízos das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, adoto o procedimento da execução invertida, determinando a intimação do INSS para apresentar o cálculo das prestações atrasadas no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Apresentado o cálculo pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para se pronunciar sobre o mesmo e querendo, apresentar sua planilha, tudo no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Concordando a parte autora com o cálculo dos atrasados da autarquia ré, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos para sentença. 7.
Discordando o(a) demandante da implantação do benefício, intime-se a autarquia ré para se pronunciar em 10 (dez) dias.
Caso a dissonância seja referente ao cálculo das verbas devidas e o(a) exequente apresente a conta que entender correta, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC/2015). 8.
Cumpra-se o item 2 com URGÊNCIA.
Recife, 7 de junho de 2024.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
16/01/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:20
Alterada a parte
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07/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:52
Alterado o assunto processual
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23/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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