TJPI - 0801216-02.2022.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:13
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801216-02.2022.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Avelino Lopes – PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
13/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:34
Outras Decisões
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06/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:08
Execução Iniciada
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06/02/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:21
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:03
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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