TJPI - 0801216-02.2022.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801216-02.2022.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Avelino Lopes – PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
05/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:16
Baixa Definitiva
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05/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/12/2024 15:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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05/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:09
Juntada de petição
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04/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*49-49 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801216-02.2022.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 23:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 12:17
Conclusos para o Relator
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21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:33
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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