TJPE - 0162672-49.2022.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:10
Decorrido prazo de AMAURI JANUARIO DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIX DE LIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0162672-49.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE FELIX DE LIRA SILVA RÉU: AMAURI JANUARIO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192154358 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA JOSE FELIX DE LIRA SILVA, qualificada na exordial, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de AMAURI JANUÁRIO DOS SANTOS FILHO, igualmente identificado, objetivando o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais.
Em 01.12.2022, o MM Juiz Processante deferiu a gratuidade processual e designou audiência de conciliação.
Em 09.03.2023, o réu, devidamente citado, apresentou contestação.
Em 23.10.2023, a parte Autora requereu produção de prova testemunhal.
Em 06.11.2024, na audiência de instrução, as partes firmaram acordo de pagamento e pugnaram pela homologação.
Em 13.11.2024, vieram os autos conclusos para julgamento.
Em 06.12.2024, o réu juntou comprovante de pagamento da ultima parcela do acordo. É o relatório.
Decido.
Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio.
O Demandado juntou aos autos comprovante de cumprimento do acordo firmado em Audiência.
A hipótese, portanto, é de homologação do acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com quitação integral da obrigação aceita.
DISPOSITIVO Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada pela parte Demandante MARIA JOSE FELIX DE LIRA SILVA e o Demandado AMAURI JANUÁRIO DOS SANTOS FILHO à id. 188233958, na qual ficou convencionada a quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da lide, com o Demandado efetuando o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais e materiais.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito pela quitação integral da obrigação.
Custas processuais pela gratuidade deferida.
Cada uma das partes arcará com os honorários de seu respectivo advogado, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com baixa.
Recife, 09 de janeiro de 2025 Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 22:26
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 02:57
Decorrido prazo de AMAURI JANUARIO DOS SANTOS FILHO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 14:55
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 11:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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13/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:43
Alterada a parte
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02/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
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02/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:08
Expedição de intimação (outros).
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29/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/05/2023 06:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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31/03/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 12:06, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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10/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 02:13
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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15/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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08/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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03/01/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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26/12/2022 22:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/12/2022 15:43
Expedição de citação.
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06/12/2022 15:43
Expedição de intimação.
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06/12/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 16:00 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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01/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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