TJPE - 0000090-27.2025.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:32
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2025 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 19:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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15/04/2025 13:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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26/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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23/01/2025 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000090-27.2025.8.17.3350 AUTOR(A): MAGNO BRAVO DANTAS RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID192631212, conforme transcrito abaixo: “(...)COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, VISLUMBRANDO A PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS PRESCRITOS NO ARTIGO 300 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR E DETERMINO AO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PAZOPANIBE (VOTRIENT) 400MG, NA QUANTIDADE DE 02 (DUAS) CAIXAS POR MÊS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS, AO AUTOR MAGNO BRAVO DANTAS.
Com arrimo nos artigos 536, §1º, e 537, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o valor absoluto da saúde, fixo ao réu multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento.
Intime-se para o imediato cumprimento da tutela de urgência deferida.
Por se tratar de tratamento sem prazo determinado, deverá o autor apresentar, trimestralmente, laudo e prescrição médica atualizados.
CITE-SE para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (30 dias úteis).
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (artigos 344 e seguintes do C.
P.
C.).(...)” SÃO LOURENÇO DA MATA, 15 de janeiro de 2025.
SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 13:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/01/2025 13:16
Expedição de Mandado (outros).
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15/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 20:38
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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