TJPE - 0043810-27.2019.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/05/2025 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:50
Alterada a parte
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29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0043810-27.2019.8.17.2001 AUTOR(A): ROBSON CARVALHO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
A parte autora requer, ao id 184287435, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por este MM.
Juízo. 2.
No tocante aos honorários de sucumbência, o art. 85, § 4º, II, do CPC/15, dispõe que “em se tratando de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado”. 3.
Desta feita, entendo pela fixação dos honorários de sucumbência no patamar de 20% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em atenção ao art. 85, § 2º e §3º, do CPC/15. 4.
Intime-se a parte autora e o INSS para ciência da presente decisão, no prazo de 10 (cinco) dias. 5.
Na mesma oportunidade, intime-se o INSS para juntar planilha de cálculos, constando os honorários advocatícios ora arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Após, voltem-me conclusos.
Recife, 15 de janeiro de 2025.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor -
16/01/2025 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 04:58
Alterada a parte
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15/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:30
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/12/2024 16:08
Conclusos 5
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09/12/2024 16:08
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 16:07
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/10/2024 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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17/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2024 20:54
Homologada a Transação
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19/01/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 07:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/01/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/12/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 10:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA NUNES DE ALENCAR BARROS NETO em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 13:49
Alterada a parte
-
17/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/10/2023 12:19
Expedição de Mandado (outros).
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17/10/2023 12:17
Expedição de intimação (outros).
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17/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de elementos de prova\informações sobre antecedentes do adolescente (infracional)
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17/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/07/2023 11:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:18
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:52
Expedição de intimação.
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30/06/2020 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2020 13:19
Conclusos para despacho
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10/04/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:43
Expedição de citação.
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05/03/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:52
Conclusos para despacho
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31/10/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:20
Expedição de intimação.
-
16/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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