TJPE - 0000484-50.2022.8.17.2150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Severino Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC). (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru
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11/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MELO CRUZ em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CHARLA CRISTINA RODRIGUES TENORIO RAMOS em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:55
Expedição de intimação (outros).
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12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CHARLA CRISTINA RODRIGUES TENORIO RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:29
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab.
Des.
José Severino Barbosa 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000484-50.2022.8.17.2150 APELANTE: JOSE MAURICIO MELO CRUZ APELADO(A): BANCO BRADESCO DESPACHO Compulsando-se os autos, em observância às diretrizes fundamentais previstas nos §§ 2° e 3° do art. 3° do Código de Processo Civil e na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, depreende-se que as peculiaridades da demanda ensejam a adoção dos mecanismos de resolução consensual de conflitos. À vista do exposto, com fundamento no art. 150, I, do RITJPE, determino à Diretoria da Câmara Regional a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º Grau para inclusão em pauta de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Caruaru, "data conforme registro eletrônico".
Des.
José Severino Barbosa Relator (05) -
11/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (para a CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru. (Origem:Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC))
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11/03/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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