TJPE - 0005322-56.2013.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DA CRUZ LINS em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DA CRUZ LINS em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2025 15:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/07/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 - F:( ) Processo nº 0005322-56.2013.8.17.0370 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO INVESTIGADO(A): DEYVYSSON JHONS JOSÉ DO CARMO DENUNCIADO(A): JOSE EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA 1.0.
RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal em desfavor de DEYVYSSON JHONS JOSÉ DO CARMO e JOSÉ EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 311, ambos do Código Penal.
Em decisão proferida em 23/04/2014, este Juízo recebeu a denúncia (id. 148783271).
Citação pessoal do réu José Edson dos Santos Nascimento (id. 148783284).
Resposta à Acusação (id. 148783286).
Edital de citação do réu Deyvysson Jhons José do Carmo (id. 148783302).
Decisão proferida em 13/04/2021 suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional, em relação ao réu Deyvysson Jhons José do Carmo (id. 148783312).
Audiência de instrução e julgamento realizado no dia 30/05/2024, sendo realizada a oitiva de duas testemunhas e interrogado o réu José Edson dos Santos Nascimento.
Ao final, determinado o desmembramento do feito, devendo os presentes autos tramitar apenas em relação ao réu José Edson dos Santos Nascimento (id. 172235338). É o Relatório.
Decido. 2.0.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, cabe destacar dispositivo do Código de Processo Penal: Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Vejamos o prazo prescricional a que se submeteria o Estado pelo tipo do artigo 180, do Código Penal: “Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Código Penal.
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença.
Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Ressalto que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final - como é o caso dos autos - regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada aos crimes.
Consoante destacado, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos para o tipo penal em análise.
Para materializar a prescrição da pretensão punitiva, deveria ocorrer um transcurso do prazo de 08 anos entre o dia em que o crime se consumou e a data do recebimento da denúncia ou, ainda, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória recorrível.
Para identificar a existência destes períodos é necessário fazer uma análise, conjunta, dos termos iniciais da prescrição (art. 111, CP) e dos marcos interruptivos (art. 117, CP) estabelecidos em lei.
Destaco que no caso em tela, como está presente o concurso de crimes, a prescrição deverá incidir sobre a pena de cada um dos tipos penais, de forma isolada.
Ao analisar os presentes autos, constatei que em decisão proferida em 23/04/2014, este Juízo recebeu a denúncia; constatei ainda que até a presente data não ocorreu nenhum outro marco suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Assim, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, transcorreu pouco mais de 11 (onze) anos.
Este período é superior ao prazo prescricional a que está submetido o Estado para punição do tipo em questão.
Logo, impõe-se o reconhecimento da prescrição, em relação ao crime previsto no artigo 180, do Código Penal. 3.0.
DISPOSITIVO: Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do imputado JOSÉ EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO, com base no art. 107, IV, CP (PRESCRIÇÃO), em relação ao crime previsto no artigo 180, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino o prosseguimento do feito em relação ao crime previsto no artigo 311, do Código Penal.
Intime-se a Defesa para, no prazo legal, apresentar suas Alegações Finais.
No mais, certifique se a decisão de id. 172235338 foi integralmente cumprida.
Em caso negativo, cumpra-se com urgência.
Cabo de Santo Agostinho/PE, data conforme assinatura eletrônica.
DANIEL SILVA PAIVA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 13:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2025 12:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 E-mail: [email protected] - ': ( ) NPU:·················· 0005322-56.2013.8.17.0370 (Processo associado: []) Classe: ·············· AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Denunciado · · · · ··INVESTIGADO(A): DEYVYSSON JHONS JOSÉ DO CARMO DENUNCIADO(A): JOSE EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO TERMO DE VISTA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), abrir vista à DEFESA, PAULO AUGUSTO DA CRUZ LINS - OAB PE18664-D, para: "Dê-se vista à Defesa para, no prazo legal, apresentar suas Alegações Finais." - ID 178582596. _________________________________________ Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/01/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2025 18:08
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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18/01/2025 18:08
Expedição de Mandado (outros).
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18/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 07:56, 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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30/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS CAVALCANTE em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DA CRUZ LINS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:31
Decorrido prazo de Deyvysson Jhons José do Carmo em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 12:35
Juntada de Informações
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24/04/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 12:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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24/04/2024 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2024 12:25
Alterada a parte
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24/04/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:10
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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24/04/2024 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/04/2024 15:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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17/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:27
Alterada a parte
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17/04/2024 13:16
Alterada a parte
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20/10/2023 23:21
Juntada de despacho
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20/10/2023 23:21
Juntada de manifestação (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:21
Juntada de despacho
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20/10/2023 23:21
Juntada de manifestação (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de decisão
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20/10/2023 23:21
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de despacho
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20/10/2023 23:21
Juntada de intimação (outros)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Termo de audiência (outros)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Ofício (outros)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:21
Juntada de Termo de audiência (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de intimação (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de Ofício (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de despacho
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20/10/2023 23:20
Juntada de defesa prévia
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20/10/2023 23:20
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:20
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de Ofício (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de citação (outros)
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20/10/2023 23:20
Juntada de Certidão (outras)
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20/10/2023 23:20
Juntada de despacho
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20/10/2023 23:20
Juntada de inquérito policial
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20/10/2023 23:20
Juntada de denúncia (outras)
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20/10/2023 23:20
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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